Justiça Estadual
O Tribunal de Justiça da Paraíba, adotou medidas que devem ser observadas para o pagamento de alvarás judiciais, a fim de evitar que as partes e advogados se desloquem as agências bancárias para recebimento de alvarás,
1) O alvará judicial deve ser emitido seguindo o modelo já disponibilizado no PJe (Processo Judicial eletrônico), com o nome “Alvará Modelo - Covid-19” e no tipo de documento (alvará), constando os dados de identificação da conta bancária onde será realizado o crédito.
2. O referido alvará deve ser encaminhado, obrigatoriamente, pelo e-mail institucional da unidade judiciária constante em relação anexa ao ofício, para a agência destino, com o título “#COVID19 - Pagamento de Alvará”.
O procedimento também poderá ser realizado em processos físicos, com posterior entrega dos originais na agência, uma vez superado o período de restrição de circulação ou pela nova emissão de alvarás já anteriormente expedidos
3 - Caso o advogado esteja com o alvará físico, oriundo de Processo Judicial Eletrônico, o mesmo deve retornar o Alvará e solicitar que seja processado pela forma que está descrito no item 1 e, então, seguirá os trâmites previamente estabelecidos pelo TJPB para essa situação de excepcionalidade.
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